A suspensão da execução de liminar em ação movida contra
o poder público pode ser requerida pelo Ministério Público
ou por pessoa jurídica de direito público interessada, nas
hipóteses previstas em lei, dirigindo-se o pedido ao
presidente do tribunal de justiça, se a liminar for deferida por
juiz de direito, ou ao presidente do TRF, se a liminar for
deferida por juiz federal.