A Lei no 7.437, de 20 de dezembro de 1985, inclui entre as
contravenções penais a prática de atos resultantes de
preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil. Dando
nova redação à Lei no 1.390, de 3 de julho de 1951 — Lei Afonso
Arinos, prevê que recusar a venda de mercadoria em lojas de
qualquer gênero ou o atendimento de clientes em restaurantes,
bares, confeitarias ou locais semelhantes, abertos ao público,
por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, é
uma contravenção passível de pena de
A
prisão simples, de 30 (trinta) dias a 3 (três) meses, e multa
de 1 (uma) a 3 (três) vezes o valor de referência (MVR).
B
prisão simples, de 45 (quarenta e cinco) dias a 4 (quatro)
meses, e multa de 1 (uma) a 4 (quatro) vezes o maior
valor de referência (MVR).
C
prisão simples, de 60 (sessenta) dias a 6 (seis) meses,
e multa de 1 (uma) a 6 (seis) vezes o maior valor de
referência (MVR).
D
prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, e
multa de 1 (uma) a 3 (três) vezes o maior valor de
referência (MVR).
E
prisão simples, de 120 (cento e vinte) dias a 4 (quatro)
meses, e multa de 1 (uma) a 4 (quatro) vezes o maior
valor de referência (MVR).