José, médico judiciário do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, deixou de emitir um laudo médico
com o devido parecer, que deveria fazê-lo para instruir
um processo judicial. Nos termos do que determina a
Lei no 8.429/1992, a conduta de José que deixou de praticar,
indevidamente, ato de ofício configurou um ato de
improbidade administrativa que
A
contribuiu para enriquecimento ilícito de terceiros
interessados no processo judicial.
B
atentou contra os princípios da Administração Pública.
C
causou prejuízo ao erário.
D
importou no seu próprio enriquecimento ilícito, pois
recebeu uma gratificação para omissão de sua
atribuição.
E
favoreceu terceiro interessado para frustrar a licitude
do processo judicial.