No que concerne aos aspectos processuais dos Juizados Especiais Cíveis previstos na Lei no 9.099/95, é correto afirmar que
nas ações para reparação de dano de qualquer natureza é competente o foro do domicílio do réu ou o do local do ato ou fato, somente.
os incapazes podem ser partes no processo se estiverem representados pelos pais ou tutores.
admitir-se-á nomeação à autoria, chamamento ao processo e assistência.
tratando-se de pedidos cumulativos, a soma poderá ultrapassar o limite de quarenta salários mínimos.
não se fará citação por edital, ainda que o réu se encontre em local incerto e não sabido.