Para adquirir arma de fogo de uso permitido é exigido, do
interessado, pelo Sistema Nacional de Armas − SINARM,
entre outros:
A
comprovação de que o uso da arma será para atividades
de segurança privada.
B
comprovação documental de aprovação e nomeação
em concurso público há mais de dois anos.
C
demonstração, por via documental que foi vítima de
roubo nos últimos cinco anos.
D
comprovação de que convive com pessoas maiores
de dezoito anos.
E
comprovação de capacidade técnica e de aptidão
psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas
na forma da Lei.