Com o objetivo de promover a descentralização das
atividades de regulação e fiscalização, os estados e o Distrito
Federal, por meio de convênio com a União, poderão
desempenhar atividades complementares de regulação,
controle e fiscalização dos serviços e instalações de energia
elétrica, de acordo com as normas legais e regulamentares
federais, sendo que tal atividade será avaliada e fiscalizada
pela ANEEL.