Segundo a Lei 9.478/97, constituem monopólio da
União, nos termos do art. 177 da Constituição Federal,
as seguintes atividades:
A
O transporte aéreo do petróleo líquido de origem
estrangeira ou de derivados básicos de petróleo
produzidos fora do País, bem como o transporte, por
meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e
de gás natural.
B
A distribuição do petróleo por todo o país nas
plataformas marítimas com tecnologia, capital e mão
de obra estrangeiros, bem como os royalties oriundos
da exploração entre os países parceiros.
C
A refinação do petróleo explorado em solo brasileiro
se dá nos países árabes.
D
A pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás
natural e outros hidrocarbonetos fluidos.