O Código Brasileiro de Trânsito estatui regras relativas à Engenharia de Tráfego, à Operação, à Fiscalização e ao Policiamento Ostensivo de Trânsito. Face ao cumprimento dessas regras
nenhum projeto de edificação será aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.
qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.
nenhuma obra ou evento será iniciado sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito.
ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas relacionadas à Engenharia de Tráfego, à Operação, à Fiscalização e ao Policiamento Ostensivo de Trânsito, será aplicada multa diária pela autoridade de trânsito na base de vinte por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.
é terminantemente proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade.