Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo do respectivo código. As infrações são classificadas como gravíssima, grave, média e leve.
É uma infração gravedirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação.
deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.
atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.
transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação.