Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito estabelecido no Cód...

Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo do respectivo código. As infrações são classificadas como gravíssima, grave, média e leve.

É uma infração grave

A

dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação.

B

deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.

C

atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.

D

fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.

E

transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação.