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A propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral
A
através da utilização de trios elétricos é vedada para a sonorização de comícios.
B
através da distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos é permitida até às 22 horas do dia que antecede a eleição.
C
é absolutamente vedada no dia da eleição, não podendo o eleitor utilizar broches e adesivos.
D
através de outdoors submete-se a prévio sorteio de local a ser feito pela Justiça Eleitoral.
E
através da realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral é permitida até às 22 horas do dia que antecede a eleição.