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Os recursos do fundo partidário deverão ser

Os recursos do fundo partidário deverão ser
A
distribuídos, em sua totalidade e em partes iguais, a todos os partidos que atendam aos requisitos constitucionais de acesso ao fundo.
B
compostos, em sua maior parte, por verbas particulares, decorrentes de doações de pessoas físicas ou jurídicas.
C
destinados exclusivamente aos partidos políticos cujos esTatutos estejam registrados no Tribunal Superior Eleitoral.
D
distribuídos anualmente apenas aos partidos políticos cujas contas tenham sido aprovadas no ano anterior.
E
utilizados pelos partidos nas suas contratações, desde que observados os ditames da Lei de Licitações.