A Lei Federal nº 9. 605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente considera
circunstância que atenua a pena:
A
o arrependimento do infrator, sem reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada
B
a colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental
C
o alto grau de instrução ou escolaridade do agente