Astrogildo da Silva foi condenado pela prática de
crime tipificado na Lei nº 9.605/90, que dispõe sobre
as sanções penais e administrativas derivadas de
condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O
réu foi condenado a cumprir interdição de direitos
decorrente da caracterização de crime doloso
consistente em proibição de participar de licitações
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