De acordo com a Lei no 9.605/98, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente,
a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos.
aplicável à pessoa jurídica a pena restritiva de direitos de suspensão parcial de atividades, vedada a suspensão total.
o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente é causa de isenção da pena.
constitui pena de interdição temporária de direito a proibição de o condenado contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 (três) anos, no caso de crimes culposos.
não é crime o abate de animal em razão de seu caráter nocivo, a critério do Magistrado.