Entre as penas restritivas de direitos da pessoa jurídica elencadas na Lei dos Crimes Ambientais, não se inclui
a intervenção temporária no estabelecimento, obra ou atividade.
a interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade.
a proibição de contratar com o poder público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
a suspensão parcial ou total de atividades.