De acordo com a Lei n.º 9.605/98, as pessoas jurídicas

De acordo com a Lei n.º 9.605/98, as pessoas jurídicas

A

serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente, nos casos de infração cometida por decisão de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de sua entidade.

B

serão responsabilizadas civil e penalmente, nos casos de infração cometida no interesse ou benefício de sua entidade.

C

só serão responsabilizadas administrativamente, diante da impossibilidade do bis in idem.

D

deverão ter sempre desconsiderada a sua personalidade jurídica.