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A Lei nº 9.605, de 12.01.98, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas...

A Lei nº 9.605, de 12.01.98, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Para os crimes contra a administração ambiental a pena é de reclusão ou detenção, conforme o caso, de um a três anos e multa, exceto no caso de:

A

o funcionário público conceder licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público, se crime doloso;

B

deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental se o crime for culposo;

C

o funcionário público omitir a verdade ou sonegar informações em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental;

D

obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais;

E

o funcionário público sonegar dados técnicocientíficos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental.