Para que a norma penal incriminadora — que prevê a proibição
de utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não
permitidos na prática da pescaria —, contida na Lei
n.º 9.605/1998 (Crimes contra o meio ambiente), incida sobre
caso concreto, é indispensável que a pesca com equipamentos
proibidos possa, efetivamente, causar risco às espécies ou ao
ecossistema.