Entre os avanços trazidos pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) está o fato de que se passou a tipificar como crime os danos causados ao meio ambiente, com penas previstas de prisão, ao passo que, anteriormente, esses mesmos danos eram classificados como contravenções, passíveis de sanção administrativa.
Disponível em: <http://www.olaonline.com.br/joomla/index.php?option=com_content&task=view&id=3>. Acesso em: 27 jul. 2011. Adaptado.
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, uma circunstância que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime, é a(o)
comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental
reincidência nos crimes de natureza ambiental
colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental
baixo grau de instrução ou escolaridade do agente
arrependimento do infrator