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A Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998) determina como pena restritiva de direi...

A Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998) determina como pena restritiva de direitos

A

a suspensão de atividades, que poderá ser total, caso elas não estejam sendo desenvolvidas segundo as prescrições legais, ou parcial, caso em que sua execução poderá ser autorizada mediante o pagamento de fiança determinada pelo juiz.

B

a prestação pecuniária, que consiste no pagamento, em dinheiro, à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social de importância fixada pelo juiz não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos, vedada a dedução do valor pago do montante da eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

C

a prestação de serviços à comunidade, que consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas, ou remuneradas, conforme decisão do juiz, junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

D

a interdição temporária de direito, definida como a proibição de o condenado contratar com o poder público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.