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Segundo a melhor doutrina, o ambiente é um bem jurídico-penal portador de subjetividade...

Segundo a melhor doutrina, o ambiente é um bem jurídico-penal portador de subjetividade própria, erigido pelo texto constitucional como direito fundamental da pessoa humana. O ambiente está estampado na Constituição Federal — ponto jurídico-político de referência obrigatória em tema de injusto penal — como valor digno de tutela.

C
Certo
E
Errado