Imagem de fundo

De acordo com a Lei dos Crimes Ambientais, na Seção II – Crimes Contra a Flora, a pena ...

De acordo com a Lei dos Crimes Ambientais, na Seção II – Crimes Contra a Flora, a pena prevista para quem “destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção” será de:

A

Detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

B

Detenção, de um a dois anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

C

Detenção, de dois a cinco anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

D

Detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

E

Detenção, de seis meses a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.