Produtor rural, ao promover reformas em sua propriedade, causou significativa lesão ao meio ambiente. A respeito da incidência da responsabilidade ambiental, pode-se afirmar:
Inexiste obrigação de reparar o dano, porque o produtor não agiu com culpa.
As sanções penais e administrativas decorrentes da conduta apenas incidem se houver a condenação de reparação do dano.
O produtor estará sujeito a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Estará sujeito apenas à obrigação de reparar os danos causados na esfera cível, não cabendo sanções penais ou administrativas.
Todas as alternativas estão corretas.