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“Qualquer pessoa que, de qualquer forma, concorra para a prática dos crimes previstos n...

“Qualquer pessoa que, de qualquer forma, concorra para a prática dos crimes previstos na Lei incide nas penas a eles cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixa de impedir a sua prática, quando pode agir para evitá-la.” A partir disso, conclui-se que:
A
basta que a pessoa promova e execute alguma ação que, de alguma forma, tenha efeito na ação criminosa.
B
é prescindível que se comprove o elemento subjetivo da conduta do agente: dolo ou culpa.
C
a forma culposa deve constar expressamente do tipo penal.
D
as sanções penais impostas à pessoa jurídica, dentre outras, são a pena privativa de liberdade.
E
vigora, no direito penal, a responsabilidade objetiva.