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Na esteira de suas congêneres modernas, a Constituição Federal de 1988 dispensou especi...

Na esteira de suas congêneres modernas, a Constituição Federal de 1988 dispensou especial atenção ao meio ambiente, determinando um capítulo específico para sua proteção e preservação, estabelecendo ainda diversas outras normas no texto constitucional acerca desse tema. A conservação do meio ambiente e a realização de um desenvolvimento sustentável são imprescindíveis à sadia qualidade de vida e à própria preservação do planeta e da raça humana. Em razão disso, fezse necessária uma tutela penal com este propósito, a Lei no 9.605 de 1998 – Lei do Meio Ambiente – impôs medidas administrativas e penais às condutas consideradas lesivas ao meio ambiente. Sobre os crimes ambientais e suas consequências, assinale a alternativa incorreta.
A
Prescreve o art. 4° da Lei do Meio Ambiente: “poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que a sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente”. Sobre este dispositivo, a doutrina, em especial alguns penalistas, considera que a desconsideração da pessoa jurídica, já presente em outros diplomas legais, é instituto relacionado à responsabilidade civil, não tendo qualquer relação com os crimes ambientais, destarte, trata-se de instituto inaplicável no âmbito criminal, tendo em vista o princípio da intranscedência da pena previsto na Constituição Federal brasileira. Existe posicionamento doutrinário em sentido contrário.
B
A Lei do Meio Ambiente, com o escopo de também tutelar o meio ambiente artificial e cultural, estabeleceu como conduta criminosa (art. 62, II) a conduta de destruir, inutilizar ou deteriorar arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. O crime de dano previsto no referido dispositivo admitirá punição na forma culposa, assim, se uma pessoa imprudentemente, no interior de uma pinacoteca que esteja tutelada da forma acima referida, danificar um quadro especialmente protegido, responderá pela prática do delito.
C
A Lei do Meio Ambiente (art. 29) prescreve como crime a seguinte conduta: “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, nativas ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”. A referida lei estabelece que, no caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, poderá o magistrado, considerando as circunstâncias do caso, aplicar pena pecuniária. Neste caso, não poderá o juiz abrir mão de aplicar uma pena de caráter penal e não haverá a concessão do benefício do perdão judicial. De outra banda, se o animal silvestre tido em guarda doméstica estiver na relação das espécies ameaçadas de extinção a pena do crime será aumentada de metade.
D
O artigo 32 da Lei do Meio Ambiente considera criminosa a conduta de praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Prevê a referida lei que, se em razão de uma das condutas acima ocorrer a morte do animal a pena é aumentada de um 1/6 a 1/3.
E
A Lei no 9.605/98 estabeleceu como típica (criminosa), a conduta de comercializar motosserra sem a devida licença ou registro da autoridade competente. Por óbvio, a referida proibição não atingirá o comércio de serras consideradas manuais.