De acordo com a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, matar, perseguir, caçar, apanhar...

De acordo com a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, incorre em pena de detenção de seis a um ano e multa. Se o crime é praticado: I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração; II - em período proibido à caça; III - durante a noite; IV - com abuso de licença; V - em unidade de conservação e VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa; a pena será
A
a mesma (de seis a um ano).
B
aumentada até o triplo.
C
de três meses a um ano.
D
aumentada de metade.
E
de um a três anos.