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O crime previsto no art. 38 da Lei no 9.605/98 (“destruir ou danificar floresta conside...

O crime previsto no art. 38 da Lei no 9.605/98 (“destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente”) é considerado crime
A
formal, porque independe de resultado jurídico.
B
material, porque depende de resultado naturalístico.
C
de perigo abstrato, porque a conduta é punível, mesmo que não haja destruição ou dano.
D
de perigo concreto, porque a tentativa de destruição ou dano é punível.
E
de mera conduta, não admitindo tentativa, nem modalidade culposa.