Se uma pessoa física e uma pessoa jurídica cometerem, em conjunto, infrações previstas ...

Se uma pessoa física e uma pessoa jurídica cometerem, em conjunto, infrações previstas na Lei n.º 9.605/1998 — que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências
A
as atividades da pessoa jurídica poderão ser totalmente suspensas.
B
a responsabilidade da pessoa física poderá ser excluída, caso ela tenha sido a coautora das infrações.
C
a pena será agravada, se as infrações tiverem sido cometidas em sábados, domingos ou feriados.
D
a pena será agravada, se ambas forem reincidentes de crimes de qualquer natureza.
E
será vedada a suspensão condicional da pena aplicada.