Agentes do IBAMA abordaram um caminhão que
transportava toras de madeira das espécies jacarandá e
sucupira, retiradas em propriedade particular, sem cobertura
de autorização para transporte de produto florestal. Nessa
situação, de acordo com o entendimento jurisprudencial
dominante, caberá à justiça comum a competência para
processar e julgar futura ação penal por crime ambiental.