Na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação do dano ambiental, e esgotado o prazo de período de provas previsto na proposta de suspensão condicional do processo, o citado beneficio não poderá ser prorrogado, por ausência de previsão legal, com a consequente declaração de extinção da punibilidade do agente.