A responsabilidade civil por ato de terceiro permite estender
a obrigação de reparar o dano a pessoa diversa daquela que
praticou a conduta danosa, desde que exista uma relação
jurídica entre o causador do dano e o responsável pela
indenização. Nesse caso, a obrigação de indenizar é
proveniente da culpa presumida do agente, consistente no
descumprimento do dever de vigilância ou do dever de
escolha do preposto.