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As sanções penais dirigidas a pessoas jurídicas são: multas, penas restritivas de direi...

As sanções penais dirigidas a pessoas jurídicas são: multas, penas restritivas de direitos — suspensão total ou parcial de atividades, interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade —, proibição de contratar com o poder público ou de obter subsídios, subvenções ou doações, prestação de serviços à comunidade e, em casos extremos, liquidação forçada da pessoa jurídica.
C
Certo
E
Errado