As sanções penais dirigidas a pessoas jurídicas são: multas,
penas restritivas de direitos — suspensão total ou parcial
de atividades, interdição temporária de estabelecimento,
obra ou atividade —, proibição de contratar com o poder
público ou de obter subsídios, subvenções ou doações,
prestação de serviços à comunidade e, em casos extremos,
liquidação forçada da pessoa jurídica.