De acordo com a Lei Federal nº 9.609/1998, quanto à propriedade intelectual de programas de computadores, é correto afirmar que
não há hipótese de proteção de direitos de estrangeiros no Brasil.
o autor não pode proibir o aluguel comercial de sua obra.
a proteção dos direitos independe de registro.
uma vez publicada a obra, a tutela dos direitos fica assegurada por prazo indeterminado.
salvo estipulação em contrário, pertencem ao autor os direitos em programa desenvolvido por servidor público que tenha vínculo expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento de tais programas.