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Dispõe a Lei no 9.717/98 que

Dispõe a Lei no 9.717/98 que
A
no caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários à sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social.
B
a contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao dobro da contribuição do servidor ativo, nem superior ao triplo desta contribuição.
C
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios publicarão, até 90 (noventa) dias após o encerramento de cada semestre, demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciárias acumuladas no exercício financeiro anterior e em curso.
D
compete à União, por intermédio do Ministério da Justiça, a apuração de infrações, por servidor credenciado, e a aplicação de penalidades, pela Justiça Federal, nos casos previstos em lei.
E
as infrações praticadas por dirigentes do órgão ou da entidade gestora do regime próprio de previdência social dos entes estatais serão apuradas por processo judicial que tenha por fundamento a denúncia positiva dos fatos irregulares, ofertada pelo Ministério Público Federal.