Nos termos da Lei que regula o Processo Administrativo,
Lei no 9.784/99, os atos administrativos deverão ser
motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos
jurídicos, quando
A
decorrerem de reexame de ofício.
B
reconhecerem ou ampliarem direitos ou interesses
dos administrados.
C
decidirem processos administrativos, independentemente
do objeto.
D
forem baseados em pareceres, laudos, propostas e
relatórios oficiais.
E
aplicarem jurisprudência firmada desfavorável ao administrado.