O processo administrativo geral (regido pela Lei 9.784/99):
admite que associações sejam legitimadas como interessados, na defesa de interesses coletivos.
insere, como direito do administrado, a obrigação de proceder com lealdade e boa-fé.
permite a delegação para a prática de atos que decidem recursos administrativos, desde que seja estável a autoridade delegada.
aplica-se também em matéria de direito tributário, inclusive no que tange a infrações fiscais.
não rende ensejo a que atos administrativos com vício de legalidade sejam convalidados.