No que diz respeito ao processo administrativo previsto na Lei nº 9.784/99, é correto afirmar:
o não conhecimento do recurso administrativo não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, ainda que ocorrida preclusão administrativa.
das decisões administrativas cabe recurso, o qual somente poderá impugnar as razões de legalidade da decisão, isto é, não se presta para rediscussão de mérito.
salvo disposição legal específica, é de cinco dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de quinze dias úteis, apresentem alegações.