No que concerne ao processo administrativo:
O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias, o encaminhará à autoridade superior.
O processo administrativo, de que resulte sanção, poderá ser revisto a qualquer tempo, apenas por pedido expresso da parte interessada, desde que surjam fatos novos que justifiquem a inadequação da sanção aplicada.
Em regra, a interposição de recurso administrativo depende de caução.
O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Tem legitimidade para interpor recurso administrativo aquele cujo direito ou interesse for indiretamente afetado pela decisão recorrida.