À luz da prescrição administrativa, é correto afirmar:
O fundamento da prescrição administrativa não é o mesmo da prescrição comum, pois visa a segurança jurídica e a estabilidade das relações jurídicas.
Para a administração, a prescrição rende ensejo ao efeito de impedir que use do poder de revogar seus próprios atos, tornando precária a situação jurídica em favor do administrado.
A prescrição administrativa impede que o administrado utilize de outros meios para alcançar seus objetivos.
A prescrição administrativa se consuma na via administrativa, ao passo que a prescrição comum alcança o direito de ver a pretensão apreciada no Poder Judiciário.