No processo administrativo disciplinado pela Lei nº 9.784/99 pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que
tenha interesse direto na matéria.
tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante.
esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado.
esteja litigando judicial ou administrativamente com cônjuge ou companheiro do interessado.
tenha amizade íntima com parente de terceiro grau de algum dos interessados.