De acordo com Lei nº 9.784/1999, no processo administrativo será observado, dentre outros, o critério de
garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.
impulsão do processo administrativo mediante atuação dos interessados, vedada a impulsão, de ofício, pela Administração Pública.
cobrança de despesas processuais, não havendo tal cobrança apenas em hipóteses excepcionais previstas em lei.
interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, permitida a aplicação retroativa de nova interpretação.
atendimento a fins de interesse geral, permitida, em regra, a renúncia total ou parcial de poderes ou competências.