O Processo Administrativo é o meio pelo qual o Estado estabelece normas gerais e isonômicas para alcançar a solução de conflito entre a Administração Pública e qualquer outro interessado. Nesse contexto, está INCORRETO afirmar:
Um processo administrativo visa, em especial, à proteção dos direitos dos administrados.
O princípio da finalidade exige que o ato administrativo seja praticado sempre com finalidade pública.
Em face de razões de legalidade e de mérito, caberá recurso sobre as decisões de um Processo Administrativo.
A instauração de um processo administrativo é uma prerrogativa exclusiva da Administração Federal direta.
O princípio da oficialidade estabelece que é sempre da Administração Pública a competência de movimentar o processo administrativo.