O contraditório e a ampla defesa são garantias conferidas aos administrados em processos
judiciais e administrativos, desde que disciplinares.
judiciais, em qualquer fase, e administrativos, exceto no que se refere à apresentação de recurso, vedada na esfera administrativa.
judiciais, expressamente, e em processos administrativos, apesar de não haver expressa previsão constitucional.
administrativos, desde que não tenham sido instaurados por provocação dos interessados, hipótese em que toda a prova das alegações deve vir juntada ao requerimento inicial.
administrativos que possam ensejar restrição a direito dos interessados.