O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. A respeito dos princípios aplicáveis a este instrumento, é correto afirmar que
o processo disciplinar rege-se pelo princípio da verdade formal, da presunção de inocência e da hierarquia.
admite o contraditório, a ampla defesa e a verdade sabida.
admite o princípio do prejuízo, na declaração de nulidade, comumente mencionado na forma do brocardo pas de nullité sans grief.
rege-se pelo princípio da publicidade, não admitindo sigilo.
admite o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, o que permite a aplicação de penas substitutivas, de restrição de finais de semana, para casos de advertência.