Como medida cautelar e a fim de que o servidor não
influencie na apuração da irregularidade, a autoridade
instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu
afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até sessenta
dias, sem direito à remuneração, prorrogável por igual prazo,
findo o qual cessarão seus efeitos, caso já tenha sido
concluído o processo.