No curso de processo administrativo, a autoridade responsável pela condução do mesmo deixou de dar-lhe regular andamento. O interessado, com o objetivo de entender as razões da paralisação, solicitou cópia dos principais documentos integrantes dos autos. De acordo com as disposições da Lei nº 9.784/99,
o impulso do processo deve se dar de ofício, não cabendo ao interessado provocar seu andamento.
os atos do processo são sigilosos, cabendo ao interessado comprovar o efetivo interesse para obter os documentos solicitados.
o interessado deve constituir advogado para obter vista dos autos e tomar conhecimento de todos os atos praticados.
o interessado pode formular alegações e apresentar documentos, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
cabe à autoridade explicitar as razões de fato e de direito da sua conduta, desde que provocada pelo interessado, vedada a impulsão do processo de ofício.