De acordo com a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
os atos administrativos são sigilosos no decorrer da fase probatória.
é vedada a cobrança de despesas processuais, salvo as previstas em lei.
os interessados deverão ser representados por advogado, salvo se hipossuficientes.
aplica-se o princípio do formalismo, dispensada a indicação dos pressupostos de fato da decisão.
é vedada a impulsão de ofício, cabendo ao interessado indicar os fundamentos de direito da decisão.