A atuação do administrador público que, sem prévio
processo administrativo, visando resguardar o patrimônio
público, passa a realizar desconto retroativo em folha de
pagamento de servidor público, relativo a uma contribuição
previdenciária por este devida mas não descontada na época
oportuna, não constitui violação do devido processo legal e
da ampla defesa, já que o desconto pode ser realizado em
decorrência de determinação legal.