No Processo Administrativo,
havendo denunciante, este deverá prestar declarações, após o interrogatório e na presença do acusado e de seu defensor.
não comparecendo o acusado, será decretada a suspensão do feito, sendo apenas autorizada a realização das diligências urgentes.
a citação do acusado será feita por edital, no mínimo 6 (seis) meses antes do interrogatório.
comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia- se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las.
em razão da aplicação do princípio da publicidade, a imprensa deverá ter livre acesso ao processo.