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De acordo com a legislação que disciplina o processo administrativo (Lei Federal no 9.7...

De acordo com a legislação que disciplina o processo administrativo (Lei Federal no 9.784/99), os recursos administrativos
A
podem ser interpostos, não apenas por aqueles que forem parte no processo, mas também por aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida.
B
podem ter como titulares de direitos e interesses apenas os que forem parte no processo e as organizações e associações de classe no tocante aos direitos individuais atingidos.
C
tramitam, no máximo, por duas instâncias administrativas, admitindo-se a reconsideração pela autoridade prolatora da decisão, que deve se manifestar no prazo máximo de 10 dias.
D
tramitam, no máximo, por três instâncias administrativas, não cabendo juízo de reconsideração pela autoridade prolatora da decisão.
E
podem ser interpostos apenas em relação às razões de legalidade da decisão, vedada a discussão do mérito administrativo, e exigem o oferecimento de caução, salvo quando dispensada pela autoridade recorrida.